A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar a um correntista uma indenização por danos morais no valor de R$ 16,2 mil. A instituição financeira inscreveu o nome da empresa Guedes e Nicolazzi na Serasa, apesar dela não ter extrapolado o limite de crédito da conta corrente, estando com saldo negativo de R$ 365,06. O limite da empresa era de R$ 1 mil. O banco alegou que a autora não respondeu a chamados destinados à atualização cadastral, o que resultou na subtração do limite de crédito. “Conforme consignou a magistrada sentenciante, nenhuma evidência sobressai dos autos acerca da existência de estipulação contratual que imponha resolução do contrato de abertura de crédito pela desídia na atualização dos dados do consumidor, automaticamente ou após notificação premonitória”, afirmou o relator do caso, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
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