Um imóvel residencial registrado como sede da empresa pode ser penhorado. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao determinar a penhora de até 30% de um apartamento onde moram os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas. Em dezembro de 2005, a ADMI Administração Educacional fez, na Justiça do Trabalho, um acordo no valor de R$ 10 mil com um ex-empregado. Diante da falta de pagamento, a execução foi redirecionada contra os sócios, pois a empresa não tinha bens disponíveis para responder pelos créditos. Em primeira instância, o juiz Eduardo Vianna Xavier julgou procedente um embargo à penhora apresentado pelos sócios, liberando o imóvel da constrição. O magistrado considerou que, mesmo sendo a sede da empresa, o apartamento não deixava de ser um bem de família e, como tal, impenhorável. Para a 2º Turma do TRT, no entanto, a impenhorabilidade do bem não pode ser absoluta, especialmente no casos em que o imóvel também tem destinação econômica. Para a relatora do caso, desembargadora Vania Mattos, também não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.